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REVISĀO PREVIDENCIÁRIA

Revisāo Previdenciária

      Acerca da viabilidade de manutenção das compensações de Guia da Previdência Social (GPSs) vincendas, na obrigação acessória previdenciária e trabalhista GFIP, com indébitos previdenciários decorrentes de proventos com natureza indenizatória.

Das verbas de natureza indenizatória: 

  Para fins didáticos, vale a pena destacar que a Constituição Federal prevê contribuições sociais de natureza previdenciária, em seu art. 195, I, “a”; sobre determinadas verbas trabalhistas. Assim, a contribuição é devida pelo empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

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