REVISĀO PREVIDENCIÁRIA
Revisāo Previdenciária
Acerca da viabilidade de manutenção das compensações de Guia da Previdência Social (GPSs) vincendas, na obrigação acessória previdenciária e trabalhista GFIP, com indébitos previdenciários decorrentes de proventos com natureza indenizatória.
Das verbas de natureza indenizatória:
Para fins didáticos, vale a pena destacar que a Constituição Federal prevê contribuições sociais de natureza previdenciária, em seu art. 195, I, “a”; sobre determinadas verbas trabalhistas. Assim, a contribuição é devida pelo empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.